O Conselho Monetário Nacional, através da Resolução CMN 4.841, alterou a Resolução 3.854/2010, que dispõe sobre a declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País.
O piso de valor a partir do qual pessoas e empresas são obrigadas a fazer a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior foi aumentado, passando de USD 100mil para quantia igual ou superior a USD 1 milhão.
Importante salientar que as regras para declaração de Banco Central são diferentes das regras para declaração de imposto de renda de modo que a desnecessidade em se apresentar a declaração CBE não significa que os clientes nao precisem também apresentar as declarações de imposto de renda.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos caso a caso através do email contato1@adrianodib.com.br
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