HERANÇA DIGITAL
O Direito Sucessório brasileiro não vem lidando corretamente com a revolução da tecnologia e, por essa razão, os Tribunais do Brasil estão recebendo demandas de herdeiros que se sentiram prejudicados por não terem tido acesso aos chamados ativos digitais. Trata-se de um conjunto de bens detidos pelo falecido como contas pessoais na internet, fotos, blogs, arquivos, emails, plataformas etc.
Em alguns casos, provedores não liberam o acesso de tais bens aos herdeiros sob a justificativa de que isso violaria o direito à privacidade e intimidade do falecido; outros provedores liberam o acesso mediante termo de autorização anteriormente assinado pelo então titular de tais dados.
Seriam tais bens suscetíveis de partilha? Seriam tais bens protegidos pela privacidade? Teriam tais bens conteúdo econômico? Testamentos devem mencioná-los para que possam ser corretamente partilhados?
Tais pontos vêm sendo abordados por diversos projetos de lei, tanto na Câmara quanto no Senado.
Enquanto não há uma definição específica, diversos planejamentos sucessórios abordam tal assunto, inclusive em disposições testamentárias.
São os planejamentos sucessórios fechando lacunas ocorridas pela revolução tecnológica e o engessamento de certas disposições legais sobre o assunto.
Estamos à disposição de nossos clientes para maiores informações sobre o tema.