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PLANEJAMENTOS SUCESSÓRIOS - DOAÇÃO INOFICIOSA

 

Doação inoficiosa é a operação realizada em vida pela qual o doador avança na legítima (parte que cabe aos seus herdeiros necessários), sendo, portanto, nula, a teor do art. 549 do Código Civil.

 

Importante ter conhecimento sobre o momento exato (doação ou falecimento) que deve ser utilizado para fins de cálculo do patrimônio e verificação se a doação foi inoficiosa ou não, já que o patrimônio pode sofrer (e geralmente sofre) variações até o falecimento

 

O Superior Tribunal de Justiça, em julgado recente, reafirma jurisprudência anterior definindo que "o excesso caracterizador da doação inoficiosa deve ser considerado no momento da liberalidade e não no momento do falecimento do doador e da abertura da sucessão" (REsp 2.026.288-SP).

 

A situação é sempre complexa do ponto de vista probatório (já que a análise do patrimônio do doador deve ser retrospectiva), por isso a necessidade em se cercar de provas à epoca da doação que podem ser utilizadas em casos de questionamentos futuros. 

 

Estamos `a disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.